Para ser um bom profissional, é necessário, além de ter os conhecimentos, as habilidades técnicas…
O Conselho Federal de Medicina divulgou, em novembro de 2018, o novo Código de Ética Médica. Ele revisa o documento que estava em vigor desde 2010, atualizando-o com dispositivos que se tornaram cada vez mais proeminentes desde então.
É imprescindível que os profissionais da área estejam atentos e acompanhem as principais mudanças ocorridas, passando a implementá-las em suas condutas cotidianas. Continue lendo este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.
Os códigos de ética são importantes instrumentos de regulação das profissões, orientando aqueles que atuam no setor em questão a agirem de forma honesta, correta e prudente. Assim, as chances de dano ao corpo profissional, ao próprio indivíduo e a terceiros que estejam relacionados com a atividade laboral são minimizadas.
Na área médica, o código é essencial. Isso porque as implicações de condutas erradas, seja por imperícia, negligência ou imprudência, podem incluir danos severos e permanentes — tanto no que concerne diretamente à saúde do paciente quanto para sua própria vida cotidiana.
O novo Código de Ética Médica foi aprovado no dia 1º de novembro de 2018 e entra em vigor em maio de 2019. Dessa forma, é necessário que os profissionais da área estejam atentos ao disposto no documento.
Ele foi formulado a partir das discussões e propostas feitas entre 2016 e 2018. Todas as questões foram organizadas pelos Conselhos Regionais de Medicina, por entidades médicas, profissionais e instituições científicas universitárias, a fim de revisar, reformular e atualizar alguns pontos presentes no código que até então estava em vigor.
Muitas mudanças foram necessárias para adequar situações que não estavam previstas anteriormente, mas se tornavam necessárias para evitar problemas. Questões relacionadas ao uso de redes sociais são alguns dos exemplos.
Passa-se a ter uma abertura maior acerca de pontos referentes aos Direitos Humanos, abrangendo também as relações entre colegas. No Capítulo IV, Art. 23, está o seguinte parágrafo único:
“O médico deve ter para com seus colegas respeito, consideração e solidariedade”.
Ainda que o dispositivo não aponte como isso deve ser feito, representa um avanço na necessidade de se inserir uma moralidade corporativa no ambiente de saúde, seja em consultórios, clínicas médicas ou hospitais, entre outros.
Um ponto bastante importante e necessário, principalmente com a profusão recente de tecnologias e das redes sociais, diz respeito às regulamentações e limitações de seus usos por parte dos profissionais. O código dispõe que os profissionais devem respeitar os dispostos elaborados pelo Conselho Federal de Medicina na utilização das mídias sociais.
Quando um médico desrespeita a dignidade de um ser humano no seu perfil em uma rede social, por exemplo, pode ser acusado de descumprimento ao disposto no Capítulo IV, Art. 23. Portanto, é essencial que os profissionais atentem a isso.
Um dos princípios fundamentais acrescentados à lista já presente na última edição do código é o seguinte:
“A medicina será exercida com a utilização dos meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados”.
Isso significa que os profissionais devem estar sempre atentos às novidades, bem como às técnicas mais atualizadas de procedimentos, utilizando aquilo que está disponível em prol do paciente e da sociedade. O médico também precisa acompanhar e, em alguns casos, até mesmo promover ou participar do desenvolvimento científico de métodos que possam ser aplicados em suas rotinas de trabalho.
A Medicina deve se pautar pelos melhores resultados, aplicando as ferramentas possíveis e disponíveis. É necessário considerá-los para justificar uma escolha por determinado tratamento ou mecanismo em detrimento de outros.
O novo texto acrescenta duas inovações ao direito dos médicos, sendo considerado um avanço para garantir a plena execução das atividades na área de saúde, com condições mínimas e dignidade. A primeira delas diz respeito ao trabalho exercido em circunstâncias que não sejam dignas ou possam interferir na integridade do paciente, do profissional ou de terceiros envolvidos nos processos. Esse já era um direito adquirido na versão de 2009.
Porém, há uma modificação no que concerne à comunicação dos problemas. Além disso, fica garantido o direito à recusa de atendimento caso as condições não sejam dignas ou ofereçam riscos para os envolvidos, sejam instituições públicas ou privadas.
Essas situações devem ser comunicadas imediatamente ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição do profissional e, também, à Comissão de Ética da instituição (caso exista).
O segundo ponto que surge na nova composição do Código de Ética Médica é referente aos portadores de necessidades especiais. Torna-se um direito do médico com doenças limitantes ou deficiências, no limite de suas capacidades e da segurança dos pacientes, exercer sua profissão sem qualquer tipo de discriminação.
Trata-se de uma forma de estar em consonância com os dispositivos internacionais — principalmente a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que ocorreu em 2008. Muitas vezes, o fator limitador não impede o profissional de exercer a Medicina, passando-se a compreensão de que essa limitação, em muitos casos, é o meio em que a pessoa está inserida (e não a deficiência per si). Essa também é uma forma de proteção quanto a possíveis discriminações
O Código de Ética Médica passa por modificações para atender aos anseios e às necessidades que surgem nos novos tempos, bem como para se aperfeiçoar em comparação a versões anteriores. Sendo assim, cada nova versão deve ser devidamente estudada pelos profissionais da área.
Isso porque ferir o Código de Ética Médica pode implicar uma série de sanções, inclusive incorrendo no risco de ter o exercício profissional suspenso mediante processo administrativo específico. Assim, é importante acompanhar o que os dispositivos apontam.
Como houve mudanças no que concerne ao uso das mídias sociais, por exemplo, o profissional deve ficar atento para não apresentar qualquer tipo de atitude que possa gerar punições posteriores durante suas atividades nesse ambiente.
Além disso, seguir o código é essencial para manter condutas honestas, práticas e eficientes em suas rotinas, protegendo sua carreira. Ficou com alguma dúvida sobre o novo Código de Ética Médica? Deixe-a nos comentários!