Uma pós-graduação em urgência e emergência é uma das grandes áreas de atuação do enfermeiro,…
É inegável que a enfermagem é uma das profissões mais admiráveis na área da saúde, sendo que grande parte desse encanto se deve à dedicação e ao desvelo que esses profissionais desempenham na rotina do dia a dia ao lidar com os pacientes dentre outras atividades. Mas você sabia que um diferencial muito importante da carreira é a concessão da aposentadoria especial para enfermeiros?
Essa modalidade de aposentadoria é garantida a partir do cumprimento de determinados critérios e, além de reduzir o tempo de contribuição, ainda apresenta vantagens quanto ao fator beneficiário.
Mas o fato é que, apesar de esses benefícios existirem na legislação, muitos profissionais desconhecem ou apresentam dúvidas quanto aos seus direitos. Pensando nisso, elaboramos este conteúdo completo para deixá-lo por dentro do assunto.
Continue conosco e faça uma boa leitura!
A aposentadoria especial para enfermeiros consiste em um benefício concedido pelo INSS que apresenta basicamente dois importantes benefícios: reduz o tempo mínimo de contribuição para o afastamento de seus segurados e não apresenta incidência do fator previdenciário.
Ou seja, na aposentadoria “comum”, os homens devem comprovar 35 anos de serviço, enquanto as mulheres devem comprovar o período de 30 anos. Vale ressaltar que não há idade mínima específica para o recebimento do benefício e a carência exigida é de 180 meses.
Quando tratamos sobre a aposentadoria especial — que, além dos enfermeiros, se estende a outros profissionais da saúde — o tempo de contribuição vai depender da área de atuação e atividades exercidas, variando entre 15, 20 ou 25 anos.
Além disso, o valor do benefício consiste em uma renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício, que é a média dos maiores salários do enfermeiro correspondentes a 80% do período de contribuição. Na aposentadoria “comum” o fator previdenciário é aplicado, o que diminui a renda mensal.
De acordo com o artigo 57 da Lei 8.213/1991, existem determinados critérios que devem ser atendidos e comprovados ao INSS para a concessão da aposentadoria especial para enfermeiros.
Se o segurado tiver trabalhado sob condições que tenham o potencial de prejudicar sua saúde ou integridade física, a lei dispõe que a aposentadoria especial deve ser concedida, uma vez que a carência mínima exigida seja cumprida.
No caso dos profissionais de enfermagem, essas situações se referem às atividades em que há exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que sejam nocivos à saúde, fazendo parte do grupo de “atividades especiais”.
Isso acontece porque, mesmo com toda a paramentação e proteção adequadas, muitos enfermeiros têm contato diário com diversas exposições como ferimentos, resíduos químicos, material hospitalar, vírus, bactérias e fungos, necessitando assim de maior atenção em relação aos trabalhadores não insalubres.
Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde são fundamentais para requerer a aposentadoria especial para enfermeiros. Continue acompanhando e saiba quais são eles:
-PIS/PASEP: número de identificação do trabalhador;
-Carteira de Identidade;
-CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada pelo empregador com a descrição do cargo exercido enquanto funcionário;
-PPP: o Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento essencial para o requerimento e apresenta as informações sobre o período de trabalho, principais atividades de rotina e potenciais agentes nocivos à saúde, classificados por nível e/ou tempo de exposição;
-LTCAT: o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho fornece informações sobre o ambiente de trabalho com mais detalhes sobre as funções executadas e o período de trabalho, com seus respectivos níveis e tempo de exposição.
Este pode ser considerado outro benefício da aposentadoria especial para enfermeiros e ocorre em situações em que o trabalhador não completou o período mínimo de contribuição em atividade especial (geralmente 25 anos), mas trabalhou em outros empregos, tendo a possibilidade de somar o tempo desses períodos.
Para tanto, o tempo trabalhado com exposição a agentes nocivos à saúde é calculado com um aditivo de 40% para homens e 20% para mulheres. Vamos exemplificar para uma melhor compreensão.
Se uma enfermeira trabalhou por 10 anos com exposição a agentes nocivos, esse tempo especial é convertido para 12 anos de tempo comum, e ela se aposenta com 30 anos de contribuição.
O procedimento para requerer a aposentadoria especial para enfermeiros é relativamente simples. Primeiro, deve-se agendar um atendimento por meio do telefone 135 ou da internet e todos os documentos necessários devem ser levados.
Então o agente da Previdência Social abrirá um processo administrativo que deve ser julgado dentro de 60 dias e, se o benefício for concedido, o segurado começará a receber a aposentadoria especial adequada.
Caso o INSS não reconheça o tempo especial, ou seja, se o resultado do processo for improcedente, é necessário que o segurado solicite recurso ao órgão ou proponha alguma ação por meio da justiça federal para que todo o procedimento seja revisado de acordo com o requerimento enviado.
Nesse ponto, inclusive, pode ser interessante procurar o auxílio de profissionais de advocacia que tenham experiência e sejam especialistas no assunto para verificar os documentos antes da solicitação de revisão.
Enfermeiros que foram empregados podem requerer o benefício sem grandes complicações; mas, caso o profissional seja autônomo, é importante contratar um profissional especialista para elaborar o LTCAT, uma vez que o laudo é relativamente mais complexo e requer renovação periódica.
Como podemos ver, as peculiaridades e benefícios concedidos pelo INSS, quando tratamos da aposentadoria especial para enfermeiros, são bastante relevantes. É imprescindível, portanto, que os profissionais estejam atentos ao requerer a aposentadoria, solicitando os documentos e laudos adequados às instituições de saúde.
O que você achou deste conteúdo? Conseguiu compreender sobre o benefício da aposentadoria especial para enfermeiros e em quais casos ela se aplica? Que tal compartilhar este post em suas redes sociais para que seus colegas aprofundem seus conhecimentos sobre o assunto?