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A aplicação da Toxina Botulínica tem sido considerada um dos procedimentos estéticos mais procurados do mundo.
Tanto pelos pacientes como pelos profissionais da área da saúde!
Antes de entendermos um pouco mais a Resolução 626, posso te adiantar alguns requisitos que o enfermeiro precisa para atuar regularmente dentro da saúde estética:
Fundamentando nosso pensamento no ATO MÉDICO, no Art. 4º temos que;
São atividades privativas do médico:
Portanto não há qualquer impedimento para a aplicação de “Botox” pelo enfermeiro.
Tanto na Lei do exercício profissional da medicina ou no exercício profissional da enfermagem NÃO há impedimento para o procedimento pela Enfermagem!
Dr. Bruno Rollemberg resume assim: Ato médico não proíbe;
Não é procedimento cirúrgico;
A resolução 626 dá o respaldo tácito. A lei e a resolução não proíbe.
A aplicação de Botox (toxina botulínica) é um procedimento estético que deve ser realizado por profissionais de saúde qualificados e treinados para administrar a substância de forma segura e eficaz.
Os profissionais que podem realizar a aplicação de Botox incluem:
É importante destacar que a escolha do profissional para a aplicação de Botox deve ser baseada na qualificação, experiência e reputação do profissional.
Antes de se submeter ao procedimento, é recomendado realizar uma consulta inicial para discutir suas expectativas, tirar dúvidas e garantir que o profissional escolhido seja adequado para realizar o procedimento.
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Colaboração: Dra. Sacha Gualberto
Coordenadora da Pós Graduação de Enfermagem Estética e Dermatológica.