Cuidar de uma recepção de consultório médico vai muito além de escolher cores agradáveis para…
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de número 13.709 foi publicada em 14 de agosto de 2018 e tem como tema trabalhar a segurança das informações de pessoa natural, ou jurídica de direito público, ou privado.
A LGPD versa sobre o respeito à privacidade e a liberdade de expressão além de condenar qualquer prática que exponha a intimidade, a honra e a imagem das pessoas incluídas nesta legislação.
Para a comunidade médica, é de suma importância conhecer tal lei e adaptar a rotina conforme a segurança e inviolabilidade dos dados armazenados após as consultas e procedimentos médicos executados.
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Considerando a Constituição Federal: assegura privacidade para os brasileiros no que tange as informações de cunho pessoal e que a divulgação não autorizada pode incorrer em penalidade legal. Ainda, o advento dos recursos tecnológicos nos serviços prestados, de forma geral, pela comunidade e que para isso solicitam informações relevantes para o atendimento completo.
No entanto, até o momento, não existe um controle para armazenamento desses parâmetros individuais ou da disseminação de informações sem consentimento; tornou-se necessário estabelecer as regras para equilibrar essa situação.
Sendo assim, a principal aplicabilidade da LGPD foi definir os tipos de tratamento que podem ser oferecidos mediante a coleta de informação pessoal, desde que sejam obtidos em território nacional.
A referida lei também determina os casos excluídos, como o tratamento de dados destinados a fins particulares e não econômicos, bem como aqueles de cunho jornalísticos, acadêmicos e afins.
Nesse sentido, são definidos os tipos de tratamentos que podem ser operacionalizados, quais sejam: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, transmissão, distribuição, arquivamento, difusão, modificação, etc.
Outro ponto interessante desta lei é a conceituação de dado anonimizado, controlador e operador. O primeiro é referente ao dado do titular que não pode ser identificado na ocasião do tratamento.
Enquanto controlador é a pessoa natural ou jurídica que decide qual tratamento será feito nos dados obtidos; e operador executa tal ação e verifica a utilidade ou modifica para atender as necessidades de todos.
Além disso, as atividades de tratamento devem seguir os princípios de transparência, não discriminação, adequação, finalidade, prevenção e livre acesso aos que dela necessitarem frequentemente.
Outro ponto a ser ressaltado é que qualquer tipo de tratamento da informação deverá ser precedido de consentimento pelo titular e, quando direcionado à tutela da saúde, seja viabilizado pelos profissionais ou serviços de saúde, bem como da autoridade sanitária, quando aplicável.
Além dos preceitos fundamentais desta normatização brasileira, a LGPD impactará significativamente na regularização dos consultórios e serviços médicos ante o número de dados que são gerados espontaneamente nesses estabelecimentos.
Nesse contexto, os chamados dados sensíveis, ou seja, aqueles que podem identificar um indivíduo quanto à sua orientação sexual, etnia, opinião política e história clínica, medicamentosa e laboratorial demandam por controles mais rígidos.
Isso porque essas informações são potencialmente geradoras de preconceito e discriminação, além da exposição sobre o estado de saúde, considerando o diagnóstico de doenças terminais, aquelas que têm repercussão nacional, como as sexualmente transmissíveis, além das enfermidades de notificação compulsória.
Então, é preciso que os gestores médicos façam um delineamento efetivo, considerando quais tratamentos serão usados após a coleta de informações gerais, clínicas, medicamentosas e laboratoriais, além de como se dará o processo de segurança tecnológica desses parâmetros.
Sabe-se que alguns dado são essenciais para facilitar a hipótese diagnóstica, instituir tratamentos ou mesmo acompanhar a evolução da doença instalada, porém essa movimentação deve ser documentada e consentida pelo paciente.
Outro ponto que consolida com a LGPD é que o prontuário é do paciente, portanto, pode ser requerido por ele ou seu responsável a qualquer momento, não necessitando de ação judicial para isso.
O cenário a partir da validade completa da lei geral de proteção de dados será uma relação mais transparente entre médico e paciente, além de prezar sempre pelo atendimento humanizado e confiabilidade nas condutas.
Por isso, o primeiro passo para se adequar às normas da LGPD é obter um software integrado ao prontuário eletrônico, com acesso rastreável e autorizado por senha de todos os colaboradores que o utilizarão.
Assim sendo, será possível controlar os tratamentos realizados, responsabilizar os funcionários por ações realizadas incorretamente e recuperar os conteúdos excluídos temporariamente, quando necessários.
Outro ponto importante é esclarecer ao paciente a necessidade de obter alguns dados e quais serão descartados após sua utilidade, de forma a deixar toda a conversa mais transparente para os envolvidos.
É importante, também, tranquilizar os indivíduos de que qualquer divulgação de informações pessoais será autorizada e que os métodos de transmissibilidade de arquivos são frequentemente monitorados contra a invasão de hackers.
Na prática, sabe-se que serviços como telemedicina, cobrança via TISS (troca de informações em saúde suplementar) e pedidos eletrônicos de exames também serão monitorados e devem conter o registro dos envolvidos.
Mensagens enviadas entre médicos e pacientes por plataformas instantâneas devem ser criptografas, pois contém a identificação do paciente e, quando finalizadas, serão imediatamente descartadas.
Os pacientes poderão questionar a real necessidade de fornecer alguns dados, principalmente se não houver relação com o atendimento ou procedimento a ser executado, e todo o conteúdo deve estar disponível para a Autoridade de Proteção de Dados (ANPD).
A lei geral de proteção de dados é uma forma de garantir que as informações pessoais e sensíveis do indivíduo sejam mantidas em plataformas seguras, além de preconizar quais tratamentos são permitidos para essas variáveis obtidas.
Essa legislação é especialmente importante no contexto dos consultórios médicos, pois durante a consulta ou em razão de procedimentos executados são colhidas informações de grande relevância para o indivíduo e, quiçá, para a sociedade, como os erros médicos, devendo o profissional clínico proporcionar segurança desses parâmetros.
E você? Gostou do nosso texto sobre a lei geral de proteção de dados? Então, aproveite para ler também o nosso artigo: “Prontuário eletrônico do paciente: como funciona e quais são as vantagens”?