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A jornada de trabalho na enfermagem é um fator importante a ser considerado quando se opta pela profissão, além da satisfação do enfermeiro e do salário proporcional às horas de assistência.
No entanto, recentemente, houve mudanças na legislação da profissão de enfermeiro relacionadas à carga horária, o que promete reestruturar todos os estabelecimentos de saúde que contratam e mantêm enfermeiros.
Isso porque, com a nova legislação, é possível alterar o número de enfermeiros contratados e a distribuição da carga horária, o que impactará significativamente os profissionais que conciliam mais de um emprego.
Quer saber mais sobre como será a jornada de trabalho na enfermagem? Então, não deixe de ler as informações que abordaremos neste post!
O enfermeiro é um profissional que atua em diversas instituições de saúde, com objetivos preventivos, terapêuticos e curativos. Sendo assim, ele coordena as atividades de assistência na atenção primária — por exemplo, nos postos de saúde —, facilitando o processo de vacinas e o acompanhamento pré-natal.
No ambiente da atenção secundária, é responsável por organizar rotinas em clínicas especializadas, como hemodiálise, hemodinâmica, oncologia etc., acompanhando procedimentos ambulatoriais e orientando os pacientes sobre os riscos das doenças.
No contexto hospitalar, o enfermeiro tem como atribuição fazer o gerenciamento das rotinas dos pacientes politraumatizados, realizar intervenções naqueles que estão em cuidados intensivos e facilitar a comunicação com a equipe médica e os demais profissionais, visando a uma melhor assistência aos indivíduos internados.
Acontece que muitos profissionais se sentem esgotados após o fim do expediente, sugados física e emocionalmente, e não conseguem lidar com outras questões pessoais, estando mais propensos a desenvolver doenças. Esse cenário reflete na queda da produtividade, pois, consequentemente, terão mais atestados médicos e maior absenteísmo nas empresas.
Sabe-se que, para cada atividade, são exigidas uma formação acadêmica apropriada à assistência e uma jornada de trabalho compatível com a atividade exercida e autorizada também pelas entidades da classe e pelo Ministério do Trabalho.
Sendo assim, é possível que os enfermeiros cumpram uma jornada de 20 a 40 horas semanais ou trabalhem em regime de plantão 12/36, caracterizado por 12 horas ininterruptas no período diurno ou noturno e 36 horas de descanso.
Existe um projeto de lei em tramitação desde 2000 (PL 2295) que propõe a redução da jornada de trabalho da enfermagem para 30 horas semanais, o que implica prestação de serviços por, no máximo, 6 horas diárias.
Essa proposta vem sendo discutida devido aos riscos frequentes de adoecimento, à sobrecarga emocional e física, além das condições adversas relacionadas à infraestrutura do estabelecimento, que são vivenciados pelos profissionais.
A ideia também prevê a redução da assistência de toda a equipe, considerando também os técnicos de enfermagem, o que implicaria maior contratação de profissionais pelos estabelecimentos clínicos.
Porém, esse projeto de lei divide opiniões, inclusive entre os profissionais, que alegam que precisariam optar por apenas um tipo de serviço, quando eles exercem atividade em mais de um estabelecimento, o que reduziria consideravelmente o valor salarial.
Nesse sentido, a redução da carga horária semanal não é vantajosa para esses profissionais que já se estabeleceram financeiramente e conseguem conciliar os dois empregos, porém abre novas oportunidades de trabalho para os desempregados.
No entanto, outros alegam que a redução da carga horária facilitará o aperfeiçoamento acadêmico, além de promover um tempo maior disponível para atividades familiares e de lazer, o que reduz o estresse emocional vivenciado diariamente.
A proposta de contratar enfermeiros para cumprir 30 horas semanais ainda não está definida, mas os reflexos trabalhistas já são computados. Sendo assim, o trabalhador que fizer 25 horas semanais poderá migrar para o chamado regime parcial e cumprir mais 5 horas de serviço.
No entanto, aqueles com limite superior às 30 horas deverão se adequar ao regime parcial, o que influenciará na remuneração mensal e na redução proporcional do período de férias, que sofreria uma modificação para 18 dias anuais.
Os especialistas em Direito Trabalhista, conforme o projeto de lei em questão e outros relacionados (PL 6787/2016 e Lei nº 13.429/2017), afirmam que a adoção máxima de 30 horas semanais resultará em redução proporcional da remuneração, além de gerar a possibilidade de serem contratados via terceirização.
Outros pontos da grande polêmica se referem aos plantões de final de semana, em que as atividades assistenciais são redobradas, pois o enfermeiro pode se responsabilizar por mais um setor. Com a nova proposta, é possível contratar 6 enfermeiros em regime parcial em substituição a 2 enfermeiros, cumprindo escala de 12/36, porém, com salários proporcionais a 26 horas semanais.
Todavia, para aqueles enfermeiros já contratados pela instituição de saúde, somente será adotado o regime parcial se houver norma coletiva, o que não será obrigatório em contratos futuros.
Também se cogita a possibilidade de terceirização da assistência à enfermagem, condição que reduz alguns direitos trabalhistas, desmotivando alguns profissionais quanto ao exercício pleno de suas atividades.
Apesar da polêmica envolvendo a redução da carga horária do enfermeiro, é fundamental que essas discussões ultrapassem os limites dos estabelecimentos em saúde e identifiquem a preferência dos profissionais.
Além disso, a equipe de enfermagem de cada instituição de saúde, inclusive nos serviços públicos, deve se mobilizar em prol também das melhorias nas condições de trabalho, além da alteração da carga horária.
Dito isso, as discussões devem prevalecer com o objetivo de conseguir profissionais competentes, dedicados à assistência ou às atividades gerenciais, que sejam equilibrados emocionalmente para exercer sua profissão.
Ademais, a instituição de saúde deve saber valorizar essa grande força de trabalho da enfermagem, que transfere seus saberes e sua força operacional para cuidar, prevenir e evitar danos ao paciente durante sua internação.
A jornada de trabalho na enfermagem está em processo de discussão sobre a carga horária máxima semanal, acerca dos trâmites para sua aprovação e quanto às implicações clínicas e trabalhistas para os enfermeiros.
De um lado, nota-se preocupação em manter a saúde mental devido à sobrecarga de trabalho, e do outro, avalia-se a redução do valor salarial para os profissionais que mantêm dois empregos. Por isso, é essencial que as discussões permaneçam a fim de buscar um denominador comum que seja vantajoso para as ambas as partes envolvidas.
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